terça-feira, junho 14, 2011

S.O.S...ÍNDIOS


Foi a partir da interpretação do § 1º do artigo 24 do Decreto nº. 1.318, de 30 de janeiro de 1854, que regulamentava a Lei nº. 601, de 18 de setembro de 1850, que o insigne jurista João Mendes Júnior, em 1912, formulou a tese do indigenato. O ilustre mestre entendeu que o indigenato já estivesse sacramentado pelo antigo Alvará Régio de 1º de abril de 1680.

Com a elegância e cultura de sempre escreveu:

"O indigena, primariamente estabelecido, tem a sedum positio, que constitue o fundamento da posse, segundo conhecido texto do jurisconsulto Paulo (Dig., titul., de aq. vel. amitt. posses., L. 1), a que se referem SAVIGNY, MOLITOR, MAINZ e outros romanistas; mas, o indigena, além desse jus possessionis, tem o jus possidendi, que já lhe é reconhecido e preliminarmente legitimado, desde o Alvará de 1º de Abril de 1680, como direito congenito. Ao indigenato, é que melhor se aplica o texto do jurisconsulto Paulo: - quia naturaliter tenetur ab eo qui insistit.

Só estão sujeitas à legitimação as posses que se acham em poder de occupante (art. 3º da Lei de 18 de Setembro de 1850); ora, a occupação, como titulo de acquisição, só póde ter por objecto as cousas que nunca tiveram dono, ou que foram abandonadas por seu antigo dono. A occupação é uma apprehensio rei nullis ou rei derelictae. (confiram-se os civilistas, com referencia ao Dig., tit. de acq. rerum domin., L. 3, e tit. de acq. vel. amitt. poss,, L. 1); ora, as terras dos indios, congenitamente apropriadas, não podem ser consideradas nem como res nullius, nem como res derelictoe; por outra, não se concebe que os índios tivessem adquirido, por simples occupação, aquillo que lhes é congenito e primario, de sorte que, relativamente aos indios estabelecidos, não ha uma simples posse, ha um titulo immediato de dominio; não ha, portanto, posse a legitimar, ha dominio a reconhecer e direito originario e preliminarmente reservado.

O art. 24 do Decr. n. 1318 de 30 de Janeiro de 1854, explicando o pensamento da Lei, claramente define, no § 1º, que, em relação 'às posses que se acharem em poder de primeiro occupante', estão sujeitas à legitimação aquellas 'que não têm outro titulo senão a sua occupação'. Esse § 1º do art. 24 do cit. Decr. de 1854 reconhece, portanto, a existencia de primeiro occupante que tem titulo distincto da sua occupação. E qual póde ser esse primeiro occupante, com titulo distincto da sua occupação, senão o indigena, aquelle que tem por titulo o indegenato, isto é, a posse aborigene? O Decr. de 1854 repetiu desse modo o pensamento do Alv. de 1º de Abril de 1680: 'quer se entenda ser reservado o prejuízo e direito dos Indios, primarios e naturaes senhores das terras'.

Há, pois, outras reservas que não suppõem posses originarias ou congenitas: essas são as das terras devolutas, que destinam-se, na fôrma da Lei n. 601 de 18 de Setembro de 1850, art. 12, à colonisação, assim como à fundação de povoaçôes, abertura de estradas e quaesquer outras servidões publicas, assim como à construcção naval. A colonisação de indigenas, como já ficou explicado, suppõe, como qualquer outra colonisação, uma emigração para immigração; e o proprio regulamento n. 1318 de 30 de Janeiro de 1854, no art. 72, declara reservadas das terras devolutas, não só as terras destinadas à colonisação dos indigenas, como as terras dos aldeamentos onde existem hordas selvagenes. Em summa, quer da letra, quer do espirito da Lei de 1850, se verifica que essa Lei nem mesmo considera devolutas as terras possuidas por hordas selvagens estaveis: essas terras são tão particulares como as possuidas por occupação legitimavel, isto é, são originariamente reservadas da devolução, nos expressos termos do Alvará de 1º de abril de 1680, que as reserva até na concessão das sesmarias" (Os indigenas do Brazil, seus direitos individuaes e politicos, João Mendes Junior, Typ. Hennies Irmãos, São Paulo, 1912, pp.58-60).

O excelso mestre afirmou que o primeiro ocupante, com título distinto da sua ocupação, era o índio. O contexto da época em que ele vivia, de amarga memória para as relações étnicas no Brasil, entre índios e não-índios, influenciou, sem dúvida, as suas reflexões. O início do século XX foi momento de dramáticas ocorrências. Primeiramente, no oeste paulista, por causa da construção das linhas férreas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que, em diagonal, cortavam o planalto ocidental de São Paulo na direção de Mato Grosso. O Brasil precisava superar, urgentemente, o trauma da guerra com o Paraguai. Naquela época, por não contarmos com um caminho terrestre permanente para o Mato Grosso, quase o perdemos para as tropas paraguaias. Os índios Kaingang, seculares habitantes daquelas terras brasileiras, foram desumanamente massacrados para aquele desiderato ser atingido. A imprensa da época registrava com cores dantescas a violência reinante. Os índios, corajosamente, na defesa do seu território, chacinavam, em seus acampamentos, diariamente, equipes de trabalhadores das construtoras que iam estendendo as paralelas de aço em suas terras. Chegou-se a constituir tropas paramilitares chamadas "bugreiros" para proteger os acampamentos dos trabalhadores, as estações, os comboios ferroviários e comunidades de não-índios, que iam se formando ao longo das linhas. Um verdadeiro genocídio de ambos os lados! A estrada foi construída, os índios perderam seu território, e o Brasil superou o seu trauma, deixando profunda revolta nas almas dos intelectuais da época, que, distantes do sertão, ignoravam as agruras daquela marcha em direção às barrancas dos rios Paraná e Paraguai, buscando as nossas fronteiras ocidentais.

Na mesma época, no vale do rio Itajaí, em Santa Catarina, progredia a colonização alemã, deixando o litoral em direção ao planalto catarinense. Ao fazê-lo, os colonos se depararam com os índios Xokleng ou Botocudos e Kaingang, ocorrendo idênticos genocídios. A comunidade acadêmica e científica escandalizou-se com a atrocidade da proposta do diretor do Museu Paulista daquela época (de 1894 a 1915), o alemão naturalizado brasileiro, Hermann Friedrich Albrecht von Ihering, que aconselhava a organização de tropas, os famigerados "bugreiros", para exterminar índios que ameaçassem o progresso da colonização alemã no vale daquele rio. Esses insólitos acontecimentos doíam na alma do nosso grande jurista João Mendes Júnior, que tomou a defesa dos nossos índios, difundindo a doutrina do indigenato no Brasil.

O ilustre jurista propagou que o primeiro ocupante da terra era o índio, porque tinha por título o indigenato, isto é, a posse aborígene. Mas o § 1º do artigo 24 do Decreto nº. 1.318 de 30 de Janeiro de 1854, com certeza, estava se referindo também aos milhares de posseiros não-índios que invadiam as terras devolutas. Para os índios, a Lei nº. 601, de 18 de setembro de 1850, reservou especificamente o artigo 12, e o decreto regulamentador reservou os artigos 72, 73, 74 e 75. Nem na lei nº. 601, nem no Decreto nº. 1.318, se encontra um parágrafo, uma frase, uma palavra que autorize alguém a pensar em "direitos originários". Essa expressão retirada do Alvará Régio de 1680 é que deu origem àquela doutrina, que não se sustenta em nenhum outro texto. A expressão "direitos originários" realmente não foi utilizada nos textos legais anteriores.

Particularmente sobre os índios, a Lei nº. 601, em seu artigo 12, estabelecia:

"Art. 12 – O Govêrno reservará das terras devolutas, as que julgar necessárias: 1º, para a colonização dos índígenas; 2º, para a fundação de povoamento, abertura de estradas e quaisquer servidões e assento de estabelecimentos públicos; 3º, para a construção naval."

E o Decreto nº. 1.318, no Capítulo VI, com o título "Das Terras Reservadas", trata especificamente dos indígenas pertencentes a hordas selvagens nos artigos 72, 73, 74 e 75.

Vejamos:

"Art. 72 – Serão reservadas terras devolutas para colonização e aldeamento de indígenas nos Districtos onde existirem hordas selvagens.

Art. 73 – Os inspetores e Agrimensores, tendo notícia da existência de tais hordas nas terras devolutas que tiverem de medir, procurarão instruir-se do seu gênio e índole, do número provável de almas que elas contém, e da facilidade, ou difficuldade, que houver para o seu aldeamento, de tudo informarão ao Diretor Geral das Ter

ras Públicas por intermédio dos Delegados indicando o lugar o mais azado para o estabelecimento do aldeamento, e os meios de o obter; bem como a extensão da terra para isso necessária.

Art. 74 – À vista de tais informações, o Diretor Geral proporá ao Govêrno Imperial a reserva das terras necessárias para o aldeamento, e tôdas as providências que êste se obtenha.

Art. 75 – As terras reservadas para a colonização de índígenas, e por eles distribuídas, são destinadas ao seu usufruto; e não poderão ser alienadas enquanto o Govêrno Imperial por ato especial não as conceder o pleno gôzo delas, por assim o permitir o seu estado de civilização."

Essa era toda a legislação relativa aos índios no Império: o Regulamento das Missões (Decreto nº. 426), a Lei de Terras, nº. 601, e o Decreto nº. 1.318 que a regulamentava.

A Constituição imperial de 1824, primeira Constituição brasileira, simplesmente ignorou o índio, não havendo nela nenhum título, capítulo ou artigo sobre o primitivo habitante da terra.

A Lei Maior do Império não dedicou, lastimavelmente, nenhuma atenção aos índios. Não se encontra, em seus dispositivos constitucionais, nada que possa significar preocupação com aquilo que está na bela e generosa doutrina do indigenato. Ora, não seria um parágrafo de um artigo daquele Decreto (1.318, de 30 de Janeiro de 1854) que iria ser maior do que a própria lei que procurava regulamentar: não havia aquela preocupação, nem a força jurídica para gerar direitos que a Lei Maior não abrigava. A Lei de Terras de 1850, por sua vez, era lei infraconstitucional e tinha um sentido meramente administrativo, procurando, apenas, orientar a nação, tentando ajudá-la a desvencilhar-se do emaranhado fundiário a que fora conduzida pelo regime anterior das sesmarias, advindo das Ordenações Filipinas.

Ilegitimidade dos esbulhos expropriatórios praticados pelo governo em nome da tutela indígena. Interpretação errônea do direito indígena à terra no passado e na atualidade. Aplicação do princípio do indigenato a partir da Constituição de 1988. Abusos da FUNAI, do Ministério Público Federal e do Ministério da Justiça

Não são legítimos os verdadeiros esbulhos expropriatórios do Governo, em nome da tutela indígena, contra produtores rurais de diversas áreas do território nacional, tendo como base a exegese equivocada do direito indígena brasileiro, durante o Império, a 1ª República e, agora, a partir de interpretações cavilosas da Constituição Federal de 1988.

Em vários quadrantes do país, a doutrina do indigenato, de João Mendes Júnior, vem gerando confusões e interpretações açodadas, por parte da FUNAI, do Ministério Público Federal e do Ministério da Justiça, em verdadeira afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já consubstanciada na Súmula nº. 650.

Rememoremos que, por ocasião da Constituinte 1987-1988, a pretensão de alguns extremados indigenistas era de que o indigenato, inspirado na generosa doutrina de João Mendes Júnior, pudesse retornar, sem limites no tempo, e dar ao sentido de "direitos originários", constantes do texto constitucional, uma significação dogmática e absoluta. Porém, foram derrotados naquela Constituinte, pois o indigenato contemplado no texto constitucional de 1988, em termos de "direitos originários", tem um significado bem diferente daquele de "posse imemorial", sem limites no tempo, até porque a norma constitucional não tem, aqui, caráter retroativo, só tendo sentido a partir da data da promulgação, 5.10.1988.

É preciso que se esclareça que a doutrina do indigenato não teve eficácia jurídica em nossos textos constitucionais, senão a partir de 5 de outubro de 1988, porque foi a primeira Constituição brasileira a dar proteção aos "direitos originários", conforme se depreende do caput do art. 231, verbis:

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus DIREITOS assim como seus bens."

Serra do Sol

"Sem nossas terras é impossível resgatar nossas raízes; A todos os países denunciamos o Brasil que nos nega a existência com pesada indiferença"

Na verdade o que mais me revolta é o cúmplice descaso das autoridades.

Os eleitos para protege-los, os destroem.

FYI. Meus sinceros agradecimentos aos leitores e aos amigos de longe pela participação,

Estados Unidos, Dinamarca, Portugal, Alemanha, Japão, Cingapura, Venezuela, Reino Unido, Indonésia e Índia.

Obrigado!

sexta-feira, junho 10, 2011

ABNEGAÇÃO



Abnegado é aquele que se inclui nas regras de Deus com respeito moral para sua vida.
Nada supera o coração que ama, e quem ama entende que o próximo é o companheiro que lhe proporciona a oportunidade de crescer e edificar-se na coletividade desta humanidade.
Somos os precursores que buscam no tempo de Deus aliar-se com a verdade do mestre que nos diz;"Ame a Deus sobre todas as coisas e ao seu próximo como á ti mesmo.
Jamais se diga que na duvida se alcança a visão Divina como um plano folclórico, que na suposição, muitos se colocam como donos da verdade.
Sempre em concordância com o Evangelho de Jesus, chegaremos ao reconhecimento que a caridade é a salvação para as mais infelizes mentes.
Seja, honesto com a primeira regra do amor : Deus.
Na segunda reconsiderar que o semelhante é o grande ponto de edificação para cada ser vivente.
No espírito está a vida, na vida está o espírito e no amor, em representação pelo amor de Jesus o Divino Mestre.
Bendito sejais vós que sofreis!
Bendito seja o sofrimento que ilumina a experiencia, com as ações praticadas que faz o aflito reconhecer que a fé o faz senhor de si mesmo.
Bendito seja aquele que leva ao sofrimento coração e esperança de agir no bem do próximo.
Se as aflições são motivos de esclarecimento, o espírito compreende, o bem não relaciona em sua atividade as aflições que detonam a presença do equilíbrio.

Faça o teu momento de certeza com a paz a impulsionar a felicidade .
Nada mais logico ver a vida fluir com a energia de servir no bem da caridade.
Sofre quem não procura em si a energia do bem que o liberta do sofrimento incompreendido.
Com Jesus o sofrimento se faz luz, o Mestre jamais reclamou do seu instante nesta vida planetária.
Com Deus a fé se faz alimento para a vida.

quarta-feira, junho 08, 2011

MACRO


Só para os mais importantes...
Já escondi um amor com medo de perdê-lo,
Já perdi um amor por escondê-lo...
Já segurei nas mãos de alguém por estar com medo,
Já tive tanto medo, ao ponto de nem sentir minhas mãos.
já expulsei pessoas que amava de minha vida,
Já me arrependi por isso...
Já passei noites chorando até pegar no sono,
Já fui dormir tão feliz,
Ao ponto de nem conseguir fechar os olhos...
Já acreditei em amores perfeitos,
Já descobri que eles não existem...
Já amei pessoas que me decepcionaram,
Já decepcionei pessoas que me amaram...
Já passei horas na frente do espelho
Tentando descobrir quem sou,
Já tive tanta certeza de mim,
Ao ponto de querer sumir...
Já menti e me arrependi depois,
Já falei a verdade
E também me arrependi...
Já fingi não dar importância a pessoas que amava,
Para mais tarde chorar quieto em meu canto...
Já sorri chorando lágrimas de tristeza,
já chorei de tanto rir..
Somos seres humanos em estado de evolução, aprendizado, onde cada situação nos trás exatamente aquilo que precisamos pra crescer, quanto seres..."humanos".
Podemos jogar pedras no telhado de alguém? Já olhou pro seu telhado? Ele é de vidro? ...com certeza!
Quando você, não mentiu pra alguém? Já se apaixonou por uma pessoa comprometida? Ou mesmo tenha tido a atração? Já evitou alguém por causa da sua cor? Da sua religião? Do seu partido político? Do seu time de futebol? Já acreditou que alguém seja inferior porque não tem uma formação acadêmica?
Já julgou alguém por ter tipo estuprado alguém...e se este alguém...foi seu irmão? E se a estuprada foi sua melhor amiga?
O que é o julgamento afinal?...
Nada mais é do que seu sistema de crenças e valores...quando alguém sai fora deste padrão de "crenças", iguais as suas, fica então inadequado à você. Onde se forma a fronteira de "ego", aquela que você não vê...mas existe! É o que separa o joio, do trigo, na forma mais comum de falar, que faz as "panelinhas".
Se você é um ser humano disposto a crescer e voluir, aprender e realmente ascender...quebre suas fronteiras de ego, espanda suas crenças...e antes de dizer não...se pergunte...porque não? Procure conhecer, saber os fundamentos daquilo, os sentimentos, as razões, absorva o que é positivo, e filtre o que não te serve...mas não julgue...só quem passa, faz, sabe, e conhece...é que poder dar um relato de experiência...Difícil né?
Existem milhões de coisas que na minha fronteira de ego, estão difíceis de serem rompidas...como por exemplo...assassinar outra pessoa em nome de Deus...as típicas guerras religiosas...mas não julgo...cada um com sua crença... Não sou contra nada...sou a favor de tudo, como exemplo: "Não sou contra a guerra...sou a favor da paz", Não sou contra o ódio...sou a favor ao amor", porque se for contra...abro uma fronteira, e estou aqui pra espandir...e não restringir.

domingo, junho 05, 2011

TANTO QUERER



Onde queres revolver sou coqueiro
E onde queres dinheiro sou paixão
Onde queres descanso sou desejo
E onde sou só desejo queres não
Onde não queres nada, nada falta
E onde voas bem alto eu sou o chão
Onde pisas o chão minha alma salta
E ganha liberdade na amplidão
Onde queres familia, sou maluco
E onde queres romântico, sou burguês
Onde queres eunuco, garanhão
E onde queres o sim e o não talvez
Onde vês eu não vislumbro razão
Onde queres o lobo, sou irmão
E onde queres Cowboy sou chinês
Onde queres o ato, sou espírito
E onde queres ternura, eu sou tesão
Onde queres o livre, decassílabo
E onde buscas o anjo, sou mulher
Onde queres prazer, sou o que dói
E onde queres tortura, mansidão
Onde queres um lar revolução
E onde queres bandido , sou herói
Eu queria querer te amar o amor
Construir-nos dulcíssima prisão
Encontrar a mais justa adequação
Tudo métrica e rima e nunca dor
Mas a vida é real e de viés
Vê só que cilada o amor me armou
Te quero e me queres como sou
Onde queres comício, fliper video
E onde queres romance, rock n' roll
Onde queres a lua, eu sou o sol
E onde a pura natura, o inseticídeo
Onde queres mistério, eu sou a luz
E onde queres um canto, o mundo inteiro
Onde queres quaresma, fevereiro
E onde queres coqueiro, eu sou obus
O quereres e o estares sempre afim
Do que em mim é de mim tão desigual
Faz-me querer-te bem, querer-te mal
Bem a ti, mal ao quereres assim
Infinitivamente pessoal
E eu querendo querer-te sem ter fim
Querendo te aprender o total
Do que há e do que não há em mim
O amor está no ar.

sexta-feira, junho 03, 2011

O OURO DO TOLO



Ouro desça do seu trono
Venha ver o abandono
De milhões de almas aflitas, como gritam
Sua majestade, a prata
Mãe ingrata, indiferente e fria
Sorri da nossa agonia

Diamante, safira e rubi
São pedras valiosas
Mas eu não troco por ti
Porque és mais preciosa
De tanto ver o poder
Prevalecer na mão do mal
O homem deixa se vender
A honra pelo vil metal

Nessa terra sem paz com tanta guerra
A hipocrisia se venera
O dinheiro é quem impera
Sinto minha alma tristonha
De tanto ver falsidade
E muitos já tem vergonha
Do amor e honestidade.


As tentações da prosperidade:«O SENHOR, teu Deus, vai introduzir-te numa terra ótima, terra de torrentes de água, de fontes e de nascentes profundas, que jorram por vales e montes; terra de trigo, cevada, uvas, figos, romãs; terra de azeite e mel; terra onde comerás pão com segurança, onde nada te faltará, onde as pedras são de ferro e de cujas montanhas extrairás cobre. Então comerás e ficarás saciado, agradecendo ao SENHOR, teu Deus, pela terra Ótima que te deu.

Toma cuidado em não esquecer o SENHOR, teu Deus, observando os seus mandamentos, preceitos e leis, que hoje te ordeno. Não suceda que, depois de teres comido e estares saciado, decidas construir boas casas para nelas habitar, aumentar o teu gado miúdo e graúdo, acumular a tua prata e o teu ouro e multiplicar tudo o que te pertence.Então, o teu coração se tornaria soberbo e tu esquecerias o SENHOR, teu Deus, que te fez sair da terra do Egipto, da casa de servidão. Foi Ele quem te conduziu através desse deserto grande e temível, de serpentes venenosas e escorpiões, lugar árido, onde não há água. Foi Ele quem fez jorrar, para ti, água do rochedo duro. Foi Ele quem te alimentou neste deserto com um maná desconhecido dos teus pais, para te humilhar, para te pôr à prova e, no futuro, te tornar feliz. Poderias dizer no teu coração: ‘Foi a minha força e o poder do meu braço que me proporcionaram esta riqueza’. Lembra-te, porém, do SENHOR, teu Deus, porque Ele é que te dará força para fazeres riqueza, a fim de confirmar, como faz hoje, a sua aliança que jurou a teus pais.

Mas, se esqueceres o SENHOR, teu Deus, e fores atrás de deuses estranhos, adorando-os e prestando-lhes culto, desde já te declaro que serás destruído. Como os povos que o SENHOR destruiu diante de ti, assim perecerás, por não teres ouvido a voz do SENHOR, teu Deus!»

terça-feira, maio 31, 2011

DESEJOs


Desejo, primeiro, que você ame, e que, amando, também seja amado. E que se não for, seja breve em esquecer. E que, esquecendo, não guarde mágoa.


Desejo também que tenha amigos, ainda que maus e inconseqüentes. Que sejam corajosos e fiéis, e que pelo menos num d
eles você possa confiar sem duvidar.

E porque a vida é assim, desejo ainda que

você tenha adversários. Nem muitos, nem poucos, mas na medida exata para que, algumas vezes, você se interpele a respeito de suas próprias certezas.


E que entre eles, haja pelo menos um que seja justo, para que você não se sinta demasiado seguro.

Desejo, depois, que você seja útil, mas não insubstituível. E que nos maus momentos, quando não restar mais nada, essa utilidade seja suficiente para manter você de pé.

Desejo, ainda, que você seja tolerante, não com os que erram pouco, porque isso é fácil, mas com os que erram muito e irremediavelmente, e que fazendo bom uso dessa tolerância, você sirva de exemplo aos outros.

Desejo que você, sendo jovem, não amadureça depressa demais, e que, sendo maduro, não insista em rejuvenescer, e que, sendo velho, não se entregue ao desespero.

Porque cada idade tem o seu prazer e a sua dor, e é preciso deixar que aconteçam no tempo certo.

Desejo, por sinal, que você seja triste, não o ano todo, mas apenas um dia. E que nesse dia descubra que o riso diário é bom, o riso habitual é insosso e o riso constante é insano.

Desejo que você descubra, com a máxima urgência, acima e a respeito de tudo, que existem oprimidos e infelizes, e que estão à sua volta.

Desejo, ainda, que você afague um carente, alimente um cuco e ouça o João-de-barro erguer triunfante o seu canto matinal porque, assim, você se sentirá bem por pouca coisa.

Desejo também que você plante uma semente, por mais minúscula que seja, e acompanhe o seu crescimento, para que saiba de quantas muitas vidas é feita uma árvore.

Desejo, outrossim, que você tenha dinheiro, porque é preciso ser prático. E que pelo menos uma vez por ano coloque

um pouco dele na sua frente e diga Isso é meu, só para que fique bem claro quem é o dono de quem.


Desejo também que nenhum de seus afetos morra, por ele e por você, mas que, se morrer, você possa chorar sem se lamentar e sofrer sem se culpar.

Desejo, por fim, que você, sendo homem, tenha uma boa mulher, e que sendo mulher, tenha um bom homem e que se amem hoje, amanhã e nos dias seguintes, e quando estiverem exaustos e sorridentes, ainda haja amor para recomeçar.

Muitas vezes, desejamos que a vida seja feita apenas de coisas que nos parecem agradáveis, esquecidos de que são os obstáculos que nos fortalecem e nos fazem evoluir.

São as responsabilidades que nos pesam aos ombros que nos mantêm com os pés no chão, e as forças contrárias servem de testes para nossa resistência.

Assim sendo, só podemos avaliar o valor das circunstâncias pelas lições que nos deixam depois que passam.

Pensemos nisso!


quarta-feira, maio 25, 2011

SABER VIVER



Quando me amei de verdade, compreendi que em qualquer circunstância, eu estava no lugar certo, na hora certa, no momento exato.
E então, pude relaxar.
Hoje sei que isso tem nome... AUTO-ESTIMA.

Quando me amei de verdade, pude perceber que minha angústia, meu sofrimento emocional, não passa de um sinal de que estou indo contra minhas verdades.
Hoje sei que isso é... AUTENTICIDADE.

Quando me amei de verdade, parei de desejar que a minha vida fosse diferente e comecei a ver que tudo o que acontece contribui para o meu crescimento.
Hoje chamo isso de... AMADURECIMENTO.

Quando me amei de verdade, comecei a perceber como é ofensivo tentar forçar alguma situação ou alguém apenas para realizar aquilo que desejo, mesmo sabendo que não é o momento ou a pessoa não está preparada, inclusive eu mesmo.
Hoje sei que o nome disso é... RESPEITO.

Quando me amei de verdade comecei a me livrar de tudo que não fosse saudável... Pessoas, tarefas, tudo e qualquer coisa que me pusesse para baixo. De início minha razão chamou essa atitude de egoísmo.
Hoje sei que se chama... AMOR PRÓPRIO.

Quando me amei de verdade, deixei de temer o meu tempo livre e desisti de fazer grandes planos, abandonei os projetos megalômanos de futuro.
Hoje faço o que acho certo, o que gosto, quando quero e no meu próprio ritmo.
Hoje sei que isso é... SIMPLICIDADE.

Quando me amei de verdade, desisti de querer sempre ter razão e, com isso, errei muitas menos vezes.
Hoje descobri a... HUMILDADE.

Quando me amei de verdade, desisti de ficar revivendo o passado e de preocupar com o futuro. Agora, me mantenho no presente, que é onde a vida acontece.
Hoje vivo um dia de cada vez. Isso é... PLENITUDE.

Quando me amei de verdade, percebi que minha mente pode me atormentar e me decepcionar. Mas quando a coloco a serviço do meu coração, ela se torna uma grande e valiosa aliada.
Tudo isso é... SABER VIVER!!!

Não devemos ter medo dos confrontos... Até os planetas se chocam e do caos nascem as estrelas.