segunda-feira, setembro 26, 2011

A MORTE DA SAÚDE NO BRASIL


A questão primeira, é novamente a interpretação do art. 196 da Constituição Federal, que revela que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas.
As políticas sociais e econômicas exprimem a primeira forma de efetivação da saúde, visto que se as políticas impostas pelo Estado na área da saúde fossem suficientes para efetivação e conseqüente aplicação da prestação sanitária, desnecessário seria outras organizações, atividades como função de reparar a inércia estatal para com a saúde.
Conforme o relatório "A Saúde no Brasil", a CPMF foi uma forma que o governo achou de tentar sanar o problema da efetivação da saúde. Isto posto:
Em janeiro de 1997, começou a ser arrecadada a Contribuição Provisória sobre Movimentação financeira – CPMF, destinada ao atendimento de necessidades urgentes no setor. Com essa contribuição se esperava arrecadar cerca de 4,8 bilhões de dólares, que elevarão o orçamento federal da saúde em aproximadamente 30 %.
No entanto, diante dos vários números apresentados à saúde brasileira, é quase que óbvio que o dinheiro não foi destinado à saúde ou sendo insuficiente.
Outra questão a ser analisada é de que como já preconizava Konrad Hesse, falta "vontade de Constituição", vontade política de fazer valer os ditames constitucionais. Assim, ou se realiza o direito à saúde, designando todo o Estado Democrático de direito para com o cidadão, ou se desrespeita a dignidade humana, a Constituição e a vida.
Como a hermenêutica Constitucional externa o direito à saúde como um direito social, eivado de garantias pela Constituição, é mister que o Estado tenha uma efetiva atuação na consecução da saúde, exprimindo a justiça social também na prestação sanitária.
Mesmo que o direito à saúde necessite dos meios materiais necessários para sua efetivação, a Constituição Federal, através de inúmeros artigos que tratam da matéria, determina que os Poderes Públicos têm responsabilidade na área da saúde, e que nenhum dos entes federados componentes da República Brasileira pode eximir-se de tal obrigação. (...) A saúde não pode estar condicionada a discursos vago, promessas políticas e ideologias cambaleantes. A condição primordial para o desenvolvimento de qualquer regime democrático é a vida do ser humano, que não pode ser colocada em segundo plano por distorções ideológicas que têm como grande objetivo disfarçar os reais e egoísticos interesses implícitos em ditas falas.
Basta que se tenha vontade política para promoção, recuperação e defesa da saúde, não atuando e investindo somente nos interesses econômicos em detrimento aos direitos sociais.
De outra banda, o Poder Judiciário, em segundo plano tem a função basilar de "corrigir as eventuais desigualdades ocorridas no campo sanitário, desde que provocado. Isto porque é o órgão com competência para tal."
O Poder Judiciário atua posteriormente a não atuação estatal para com a saúde. Busca-se efetivar através deste a efetivação do direito à saúde, uma vez que o Poder Judiciário tem condições, dentro dos próprios ditames da Constituição de buscar soluções para garantir o direito à saúde. Primeiro, deve agir o Estado no cumprimento de seu papel, mediante as políticas sociais e econômicas para efetivação e aplicação do direito à saúde. Em um segundo momento, o Poder Judiciário tem prerrogativa constitucional para a consecução do direito sanitário, devido a não atuação estatal.
O Ministério Público, também tem a prerrogativa de zelar defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E no que tange ao direito à saúde, encontramos previsão legal dispostos nos arts. 127 e 129, II e III da CF/88, conferindo legitimidade para tutela dos direitos difusos e coletivos. Além disso, o Ministério Público também é competente para cuidar dos serviços de relevância pública, no caso a saúde, conforme o art. 197 da Lei Fundamental.
A busca da efetivação dos direitos sociais, pela via processual ou extraprocessual, deve levar o Ministério Público à realização do acesso dos direitos fundamentais às milhões de pessoas que vivem à margem do direito. O caminho do Ministério Público, como instituição da sociedade, deve também, o de efetivação da saúde pública.
A jurisprudência também demostra o papel do MP na busca pelo direito à saúde, pois a ação ministerial encontra respaldo para propor ação civil pública e promover inquéritos policiais na defesa do direito à saúde, haja vista o interesse difuso e coletivo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - DIREITO COLETIVO. Tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público e social visando à verificação da situação do Sistema Único de Saúde e sua operacionalização. "Recurso improvido". (Resp 124.236, STJ, Primeira Turma, Relator Min. Garcia Vieira, 31/03/1998, DJU 04/05/1998, p. 84).
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MPF E UNIÃO FEDERAL. O Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública na defesa da moralidade pública e também para preservar a saúde pública (CF, art. 129, III). Ilegitimidade da União que não integrou a relação processual porque não é titular de direito algum. Recurso improvido. (AG 1997.01.00.050034-5, TRF1, Quarta Truma, Relatora Juíza Eliana Calmon, 04/02/1998, DJU 12/03/1998, p. 125.
A sociedade, através da participação popular, também pode agir e influenciar nos órgãos competentes, "no sentido de tutelar seus interesses, pois a saúde é um problema cuja solução não se restringe a um único agente."
Diante disto, a sociedade organizada "pode assumir a tarefa de defesa e proteção da saúde, utilizando-se dos meios processuais, como a ação civil pública ou ações civis coletivas, ou, caso necessite, representar ao órgão ministerial."
Por derradeiro, saúde é uma constante busca com o escopo primordial de realização da dignidade humana, externando-se como uma necessidade básica no exercício da cidadania e da qualidade de vida.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito, e a saúde, neste aspecto, funciona como pressuposto da vida, "a saúde como qualidade de vida passa a ser necessidade primeira da democracia, como é o ar e a alimentação para sobrevivência do ser humano."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho, dentro do limite a que se propôs, tratou de demostrar o problema do direito à saúde no brasil, buscando designar algumas alternativas para consecução do mesmo,
Partindo do pressuposto dos direitos fundamentais, tratou-se de externar toda a teoria e desencadeamento do mesmo, para por conseguinte chegar a uma definição de saúde.
Tomando por base, vários referenciais teóricos acerca dos direitos fundamentais, chegou-se a conclusão de que o direito à saúde, verdadeiro direito fundamental social e direito público subjetivo, tendo posição de destaque em nossa Constituição Federal, ao qual, não vem recebendo o devido tratamento que merece, fazendo com que seja desrespeitado os dispositivos constitucionais garantidores de tal direito.
O direito á saúde é dever do Estado, conforme versa o art. 196 da nossa Carta Magna, e diante disto, a saúde é elevada como um princípio constitucional de justiça social. Entretanto, a sua não-efetivação acarreta enormes disparates na sociedade, pois o estado não vem cumprindo o seu papel de prestador de serviços básicos e fundamentais a população na área da saúde, fazendo com que a dignidade humana e a qualidade de vida tenha baixos índices.
No Brasil, a saúde é externada de forma descentralizada, ou seja, todas as esferas do Estado tem a responsabilidade e o dever de promover e garantir a mesma, assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem o dever constitucional de garantir a saúde para os cidadãos. Nesse, sentido, Sistema Único de Saúde - SUS, haja vista a s leis infraconstitucionais que o exprimem. É o processo adotado para a consecução da saúde, todavia, este não vem conseguindo alcançar seu escopo, devido a uma série de descasos do Poder Público para com a saúde. Isto evidencia a inércia do Estado e a proliferação da não qualidade de vida dos cidadãos, fazendo com que a saúde se torne um direito de difícil concretização.
Entretanto, os dispositivos constitucionais que dão guarida ao direito à saúde são claros ao estabelecer os parâmetros para garantia/eficácia da saúde, contudo, não vem sendo respeitados pelo Estado, que ao não atuar de forma efetiva, faz com que a saúde seja mais um dos problemas enfrentados pela população.
Por derradeiro, a presente pesquisa buscou demostrar conceitos e dados sobre o direito à saúde, externando como se dá o mesmo, de que forma é organizado pelo Estado, e quais os dispositivos constitucionais que a garantem como um direito fundamental social. Diante disto, chegou-se a conclusão de que, após uma série de análises e estudos dos direitos fundamentais, tomando por base o seio da melhor doutrina constitucional, exprimindo como se dá as garantias, eficácias e positivação dos mesmos, bem como toda a interpretação histórica e filosófica no âmbito do direito constitucional, os direitos fundamentais, dotados de enorme qualificação na nossa Carta Magna, externa a posição de destaque do direito à saúde.
Isto posto, o direito à saúde se consubstancia como um verdadeiro direito fundamental social, dotado de características prestacionais por parte do Estado, revelando seu caráter de direito público subjetivo.
Assim, o Brasil tem vastas seqüelas da não efetivação do direito à saúde, revelando todo descaso e para com o mesmo, haja vista a base de dados externada na presente pesquisa.
Nos resta concluir que deve o Poder Público, a sociedade organizada e em última instância, o Poder Judiciário, na prerrogativa de fazer valer os dispositivos constitucionais, efetivar o direito à saúde e designar ao mesmo todo seu caráter de direito fundamental, dando ao direito sanitário seu referido valor dentro da Lei Maior de 1988.
A principal doença no pais vem da classe politica com uma enfermidade moral sem precedentes agravada com a deficiência mental dos governantes que se sucedem na corrupção cronica da militância politica dos interesses partidários e pessoais, enquanto o povo sofre entre filas e descasos inconstitucionais, a ganancia impera nos poderes nacionais, nada mais importa.

quarta-feira, setembro 21, 2011

REDE SOCIAL


As pessoas saíram em passeatas para protestar contra a corrupção, o sucateamento da educação, e por reforma agrária e auditoria da dívida pública, entre outros temas. E fizeram questão de imprimir às manifestações caráter apartidário. Quem se atrevesse a desfilar com sigla de partido político era imediatamente rechaçado. Ali, no 7 de setembro, uniram-se o Grito dos Excluídos e o grito dos indignados.
As ruas do Brasil, até então acostumadas a ver, nos últimos tempos, apenas manifestações de evangélicos, gays e defensores da liberação da maconha, voltaram a ser palco de pressão política e reivindicação popular.
O poder convocatório das redes sociais é inegável. Elas possuem uma capilaridade que supera qualquer outro meio de comunicação. E carecem de censura ou editoração falaciosa.
Há, contudo, duas limitações que podem afetar seriamente os efeitos da mobilização internáutica. A primeira, a falta de proposta. Não basta gritar contra a corrupção ou aprovar a faxina operada pela presidente Dilma Rousseff. É preciso exigir reforma política, e propor critérios e métodos.
Reforma política com o atual Congresso – composto, em sua maioria, por parlamentares capazes de absolver uma deputada federal flagrada e filmada recebendo propina – é acreditar que Ali Babá é capaz de punir os 40 ladrões…
É preciso, primeiro, reformar, ou melhor, renovar o Congresso para, em seguida, obter reforma política minimamente decente. De modo que sejam instituídos mecanismos que ponham fim às duas irmãs gêmeas madrinhas da corrupção: a imunidade e a impunidade.
Essa renovação deve se iniciar, ano que vem, pela eleição de prefeitos e vereadores, todos submetidos ao crivo da Ficha Limpa, e pressionados a apresentar metas e objetivos, como propõe o Movimento Nossa São Paulo.
A segunda limitação é o caráter apartidário das manifestações. Em si, é positivo, pois impede que algo nascido da mobilização cidadã venha a se converter em palanque eleitoral deste ou daquele partido político.
Porém, na democracia não se inventou algo melhor para representar os anseios da população que partidos políticos. Eles fazem a mediação entre a sociedade e o Estado. O perigo é as manifestações não resultarem na eleição de candidatos eticamente confiáveis e ideologicamente comprometidos com as reformas de estruturas, como a política e a agrária. Ou desaguar no pior: o voto nulo.
Quem tem nojo de política é governado por quem não tem. E os maus políticos torcem para que tenhamos todos bastante nojo de política. Assim, eles ficam em paz, entretidos com suas maracutaias, embolsando o nosso dinheiro e ampliando suas mordomias e seus patrimônios.
As redes sociais são, hoje, o que a ágora era para os gregos antigos e a praça para os nossos avós – local de congraçamento, informação e mobilização. Foram elas que levaram tunisianos e egípcios às ruas para derrubar governos despóticos. São elas que divulgam, em tempo real, as atrocidades praticadas pelas tropas usamericanas no Iraque e no Afeganistão.
As redes sociais têm, entretanto, seu lado obscuro e perverso: a prostituição virtual de adolescentes que exibem sua nudez; o estímulo à pedofilia; a difusão de material pornográfico; o incitamento à violência; a propaganda de armas; o roubo virtual de senhas de cartões de crédito e contas bancárias.
Espero não tardar o dia em que as escolas introduzirão em seus currículos a disciplina Redes Sociais. Crianças e jovens serão educados no uso dessa importante ferramenta, aprimorando o olhar crítico, o senso ético e, em especial, a síntese cognitiva, de modo a extrair sentidos ou significações do incessante fluxo de informações e dados.
Graças à internet, qualquer usuário pode se arvorar, agora, em sujeito político e protagonista social, abandonando a passivo papel de mero espectador. Resta vencer o individualismo e o comodismo e sair à rua para congregar-se em força política

segunda-feira, setembro 19, 2011

O OVO DA SERPENTE



Os supersalários não são exclusividade do Poder Executivo, da Câmara e do Senado. Valendo-se de regras que excepcionalizam diversas situações, ministros, desembargadores e juízes Brasil afora extrapolam o valor do teto constitucional, hoje de R$ 26.723,13 por mês, alguns chegando à beira dos R$ 59 mil mensais. Mas é tudo legal, porque, apesar de o texto da Constituição ser rigoroso na determinação de que ninguém pode receber mais que essa cifra, normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluem várias verbas do cálculo do teto. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a sociedade e a Constituição são desrespeitadas pelo grande número de exceções previstas nessas normas interpretativas.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, preferiu não comentar o assunto. O Supremo defende no Congresso um projeto que eleva o atual teto para mais de R$ 30 mil mensais, ao custo de R$ 464 milhões por ano, apesar das resistências do governo de Dilma Rousseff.
O próprio CNJ tem um conselheiro que ganhou R$ 27.757,99 em julho. É o que mostra levantamento feito a partir das folhas de pagamento de tribunais superiores e federais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília. As folhas contêm os valores e os cargos dos beneficiados, mas não seus nomes. De 976 magistrados pesquisados, a reportagem identificou 69 com salários acima do teto entre maio e agosto, mesmo após retirar da conta ganhos como 13º e férias. Considerando que até seis ministros do Supremo podem ganhar mais que seus subsídios, pelas informações obtidas pela reportagem, esse contingente pode chegar a 75 magistrados, ou 8% do total.
Ao todo, esses 75 magistrados receberam mais de R$ 2 milhões em salários por mês. Se todas essas remunerações acima do teto fossem comprovadamente ilegais, os pagamentos irregulares somariam pelo menos R$ 32 mil.
O Conselho Nacional de Justiça diz que o conselheiro que recebeu R$ 27.757,99 em julho “certamente” está embasado em exceções ao teto. O CNJ não informa quem é ele, cuja remuneração não é paga pelo conselho, mas por seu órgão de origem – que pode ser o Supremo Tribunal Federal (STF) ou até o Ministério Público da União, por exemplo.  A assessoria de Cézar Peluso, presidente do Supremo e do CNJ, afirma que ele não é o conselheiro com salário de R$ 27.757,99.
No Supremo Tribunal Federal, os seis ministros efetivos e substitutos que exercem trabalhos no Tribunal Superior Eleitoral – Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Luiz Fux – também têm condições de receberem mais que o subsídio. Eles acumulam a remuneração no STF com jetons do TSE, de R$ 801,69 por sessão, verba limitada a oito sessões por mês ou 16 em período eleitoral. Com isso,a remuneração desses seis ministros pode chegar a R$ 33.136,68 ou até R$  R$ 39.550,23. Mas o valor é legal. Além de resolução do CNJ, um julgamento do próprio Supremo excluiu esses jetons do cálculo do teto.
Ao contrário dos outros tribunais, o Supremo não está obrigado a publicar suas folhas de pagamento na internet. Uma resolução do CNJ isentou a corte máxima do Brasil dessa medida de transparência.
Abono de permanência
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ari Pargendler recebeu R$ 28.316,37 em maio passado, o que incluiu uma verba de pouco mais de R$ 1 mil por ser o presidente da corte. Outros 14 ministros receberam R$ 28.179. Um ministro recebeu R$ 29.054, graças a um auxílio, que pode ser um tíquete-alimentação, por exemplo. A assessoria do STJ explica que tudo é legal e não pode ser considerado extra-teto. Isso porque os 16 ministros recebem abono de permanência, um benefício concedido a todo funcionário público que completa o tempo para pedir a aposentadoria, mas decide continuar no trabalho. Uma resolução do CNJ exclui essa verba do cálculo do teto.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atua em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, três desembargadores ganharam quase R$ 59 mil em julho. Mas R$ 32 mil dos R$ 58.927,37 do salário bruto se referiam a “vantagens eventuais”, como férias e 13º. Mas mesmo descontando essa remuneração legal, a renda desses magistrados ficava acima do teto . Feitos os mesmos descontos, outro desembargador ganhou R$ 28.465. A assessoria do TRF-3 não prestou esclarecimentos ao site antes do fechamento desta reportagem.
Julgamento dos supersalários
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Justiça Federal de Brasília abriga 17 desembargadores ganhando mais que R$ 26.723 e, a princípio, estourando o teto constitucional. Um desembargador ganhou R$ 28.465 no mês passado. Os outros, R$ 26.770. A reportagem ainda localizou  14 servidores em situação semelhante.
O órgão especial do TRF-1 é quem vai julgar as ações do Ministério Público contra a Câmara e o Senado envolvendo os supersalários de senadores, deputados e servidores. Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram pagamentos de rendimentos de até R$ 35 mil no Senado e ainda apuram casos na Câmara. Forçadas por decisões de primeira instância, as duas Casas cortaram os salários de acima do teto, mas suspenderam a obrigação no tribunal.
As assessorias do TRF e da Justiça Federal de Brasília não responderam ao pedido de esclarecimentos para explicar porque o pagamento supostamente acima do teto estava sendo feito. Também não comentaram se algum desembargador poderia se considerar suspeito para julgar a causa dos supersalários do Legislativo. O presidente do CNJ e do Supremo, Cézar Peluso, não quis se pronunciar sobre o caso. “O ministro só se pronuncia sobre casos concretos que cheguem à Suprema Corte ou ao CNJ, na qualidade de presidente dos dois órgãos”, afirmou sua assessoria.
Excesso de exceções
Auditor do TCU, órgão que apura os supersalários da Câmara, o candidato a ministro do Tribunal de Contas Rosendo Severo acha “complicado” para um desembargador com salário de mais de R$ 26.723 julgar um assunto desses. “Ele deveria se declarar impedido”, disse Rosendo ao site.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, entende que há um “excesso de exceções” nas regras que livram determinadas verbas do cálculo do teto. Para ele, há interpretações da Constituição que equivalem a salários indiretos, o que desrespeita a vontade da sociedade e dos legisladores da maior lei do país. “Todas as vezes que há um desrespeito à Constituição, há um desrespeito à vontade do povo”, criticou Ophir. “As interpretações não se compatibilizam com o sentimento do legislador. A vontade do legislador constitucional era de haver apenas um subsídio e todos os salários ficarem limitados a isso.”
O presidente da OAB disse ser normal que 13º salário e férias não entrem na conta. Entretanto, estender isso para remunerações de caráter habitual, como abono de permanência e funções comissionadas, no caso do Legislativo, seria uma condescendência indevida.
“As exceções deveriam ser realmente exceções”, concorda o auditor do TCU Rosendo Severo. Quando o assunto é teto, a Constituição é “rigorosa” e “moralizadora”. “Está havendo uma flexibilização do texto”, reclama Rosendo.
Por meio de sua assessoria, o presidente do CNJ e do Supremo não quis comentar se as exceções hoje existentes eram exageradas. “As regras para o cálculo do teto foram definidas pela Constituição Federal. Não cabe ao ministro Peluso avaliá-las”, disse a assessoria do ministro.

MANIFESTO PELA DEMOCRACIA


Cerca de 100 pessoas, segundo a Polícia Militar, participaram neste sábado, no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, de uma manifestação pela democratização da comunicação no Brasil. Organizado pelo Movimento dos Sem Mídia, o objetivo é cobrar dos veículos de comunicação uma cobertura imparcial dos casos de corrupção no Brasil, independentemente da esfera de governo e do partido envolvido nas denúncias.
De acordo com Antonio Donizete da Costa, um dos organizadores da manifestação, o movimento lançou também uma campanha nacional de apoio à democratização e regulamentação dos meios de comunicação.
– Aqueles que quiserem apoiar a campanha poderão se manifestar por meio de um abaixo-assinado que ficará disponível no Blog da Cidadania. O documento será encaminhado para a Frente Parlamentar pela Democratização da Comunicação, da Câmara Federal.
O Movimento dos Sem Mídia reivindica ainda a descriminalização dos movimentos sociais.
– A mídia trata muito a questão de movimentos sociais como se fosse caso de polícia e quem fazia isso era a ditadura militar. Hoje estamos em um regime de pleno Estado de Direito e democrático. Essa postura da mídia também é nociva para a sociedade.

FYI; Meus sinceros agradecimentos aos leitores assíduos e presentes, não poderia deixar de agradecer mais uma vez, USA, Alemanha, Portugal, Dinamarca, Cingapura, Japão, Venezuela, Indonésia, Reino Unido e Russia, muito obrigado pela frequência.

sexta-feira, setembro 16, 2011

NUVEM DO TERROR



O dia 11 de setembro ficou marcado eternamente em nossa mente como o dia do terror institucional. O dia em que a insanidade se assumiu como prática organizada de um protesto violento. Enquanto as torres do World Trade Center se desmanchavam em uma tétrica cortina de fumaça, todos perceberam, incrédulos que algo estava fora da ordem mundial. Não se estava quedando a Bastilha para, no seu lugar vazio, se edificar a esperança de um mundo fraterno, igualitário e livre. Ao contrário, o que se transportava naqueles aviões-bombas era o ódio transfigurado na proposta de humilhar, assassinar, amedrontar e fazer da vida um mero instrumento de barganha política. Era a absurda ideologia do caos pelo caos, o terror pelo terror.
Terrorismo, atentados, fundamentalismo, Taliban, Guerra Santa, tratados internacionais de defesa e retaliações, passaram a ser palavras sacadas em todos os duelos e debates, armas verbais que, detonando revolta ou perplexidade, passaram a integrar o nosso vastíssimo arsenal de problemas. Impossível permanecer insensível ao acontecido, ainda mais agora em que se completa dez anos do fatídico dia. E é bom que assim o seja, pois não se pode ficar alheio ao terror que orgulhoso ali se exibiu para o mundo, encoberto com o manto covarde do arrogante assassinato coletivo. Insensibilidade, arrogância e anonimato são ingredientes comuns nos assassinatos e genocídios de pessoas inocentes.
Os afegãos e os iraquianos foram apontados como responsáveis principais pelo terror estadunidense. Como se noticiou naquela época, os ares da vingança foram transferidos para novos campos de batalha. Poderosas máquinas de matar foram deslocadas para a Ásia Ocidental, quando o terror então passou a ser ironicamente batizado de Guerra ao Terror.  Caíram os governos que apoiavam o falecido saudita Bin Laden e o também falecido ditador Saddam Hussein, ambos, mortos pelas mesmas razões e mãos. Mortos também foram milhares de inocentes, inclusive o brasileiro Sérgio Vieira de Mello.
E não apenas as mortes causadas pela armas de destruição em massa. Caso mantidas as condições de miserabilidade e devastação no Afeganistão e no Iraque, segundo dados da ONU, um milhão de cidadãos que nasceram naqueles inóspitos países morrerão de fome. Não se assustem com o dado, um milhão de afegãos e iraquianos, sobreviventes de eternas guerras que já castigam aqueles sofridos povos, morrerão de fome e doenças, mesmo que esta agonia não seja antecipada pelas bombas e mísseis estadunidenses e ricos aliados.  Insensíveis e anônimos continuarão contra o horror de morrer apenas por ter nascido afegão ou iraquiano.
De fome e Aids também está morrendo o povo africano, especialmente a recente tragédia na Etiópia. A África sofre por vários séculos o horror da morte coletiva pela fome. Sofre ainda com cruéis guerras tribais que se transformam em genocídios e mais genocídios. Como se não bastasse o horror provocado pelo homem, a Aids surge como aliada das tragédias que se tornaram o continente africano. O que dizer das riquíssimas indústrias farmacêuticas que, sem qualquer represália, se recusam a colaborar com o fornecimento de medicamentos de combate à Aids?  Ao horror africano permanece insensível e anônimo todo o resto do mundo.
Desempregados e famintos vivem milhões de brasileiros. Semáforos se transformam em postos de trabalho, favelas em moradia e lixeiras em refeitórios para alimentação. Os habitantes do lixo, que não mais esperam ser chamados de cidadãos, sabem que os livros e cadernos por eles contatados são apenas amontoados de papéis que serão vendidos em empresas de reciclagem. Não bastasse o potencial devastador da corrupção, o fosso da miséria ainda permanece entre nós como se o Brasil fosse atingido diariamente por bombas de alto teor destrutivo. Governos paralelos se formaram nos morros, presídios e cidades, gerando “bin ladens” sem causa ou caras definidas. No entanto, ao terror brasileiro o Estado ainda se mostra um ineficaz e insensível combatente.
Homens-bomba explodindo nas ruas, aviões derrubando prédios, celebridades sequestradas e assassinatos nos faróis das cidades são exemplos de atos de terror que sempre viram comoções internacionais e nacionais. Chocam-nos, também, a violência contra a população egípcia, líbia, tunisiana e síria, embora praticada por décadas pelos mesmos e antes estimados ditadores.  Parece-nos que a sensibilidade da humanidade apenas aflora quando o terror se corporifica diante de seu olhar. Mas as graves causas que geram terror repousam inertes sem qualquer reação. Aqueles que provocam a fome, o genocídio, a corrupção, o desemprego, as guerras e a discriminação permanecem sem represálias, não raro sendo aclamados de heróis e paradigmas de um novo e correto estilo de vida. Até quando ficaremos insensíveis ao horror nosso de cada dia?

quinta-feira, setembro 15, 2011

INDEPENDÊNCIA OU MORTE



Logo no ano do seu 50º aniversário, que foi completado no dia 21/04/10, Brasília é cenário de uma farsa medíocre. Num sábado deste mês, em votação indireta, Rogério Rosso (PMDB) foi eleito governador do Distrito Federal pela Câmara Legislativa. Onde, tomou posse anunciando combate sem tréguas contra a corrupção, sob os aplausos de políticos de praticamente todos os partidos, desde o DEM ao qual pertencia o governador cassado José Roberto Arruda até siglas que lhe faziam oposição, como o PT.

Rosso e aliados não guardam segredo quanto ao seu objetivo primordial. Para usar a mesma expressão que ele empregou em entrevista ao Congresso em Foco, ainda no sábado, sua prioridade é “bloquear” a intervenção. Durante a solenidade de posse, anunciou que irá procurar logo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente com esta intenção: mostrar que a administração pública local já vive um novo tempo, de normalidade democrática e moralização, e que a intervenção se tornou dispensável. Como prova disso, dirá que contratos do governo Arruda serão auditados, haverá corte de gastos e tudo transcorrerá daqui até 31 dezembro de acordo com o mais alto interesse público. 

Segundo o deputado distrital Cabo Patrício (PT), “a intervenção já está fora de cogitação”.

A cúpula petista chegou a se comprometer a descarregar seus quatro votos na Câmara Legislativa em Rogério Rosso, na eventualidade de um segundo turno. 

Não foi necessário porque todos os oito deputados acusados de envolvimento direto com o mensalão do Arruda lhe garantiram a vitória na primeira votação. Um deles, Geraldo Naves, soldado fiel do ex-governador, ficou preso dois meses por ter sido flagrado em tentativa de corrupção de testemunha, num caso evidente de obstrução da Justiça. Saiu da cadeia para ajudar a eleger o homem que irá moralizar o Distrito Federal.

Suplente de deputado federal, Rogério Rosso reúne credenciais curiosas para livrar a capital do país de roubalheiras. Não bastasse o unânime apoio dos mensaleiros locais, no governo Arruda presidiu a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), um dos alvos centrais das investigações de corrupção que enredam o governo. Foi também secretário de Desenvolvimento Econômico e administrador da Ceilândia (a mais populosa cidade do DF) no governo Joaquim Roriz. Roriz, padrinho político de Arruda, é aquele mesmo que renunciou ao cargo de senador em julho de 2007 depois de revelado que havia recebido um cheque de R$ 2,3 milhões do empresário Nenê Constantino, dono da Gol. Deixou um monumental rastro de atos suspeitos durante as quatro vezes em que governou o Distrito Federal.

Versão mal-ajambrada daqueles políticos, à la Maluf, que adoram anunciar sua competência para “fazer”, Roriz perde em estilo para os seus congêneres de outras regiões do Brasil. Fala mal, possui imensa vocação para se meter em trapalhadas e não costuma disfarçar o jeitão, digamos, “fazedor” próprio dele e de sua turma. Ganha de goleada da maioria deles, no entanto, em dois quesitos: na fartura dos votos colhidos por um clientelismo demagógico tão tosco quanto eficaz; e no talento repetidamente demonstrado para calar a imprensa local, que possui longa tradição de canina fidelidade aos governantes de plantão. 

Nesse cenário, é natural que a maioria da população do DF apoie o pedido de intervenção federal feito pelo procurador-geral, como mostram as pesquisas de opinião. A precisa análise jurídica e político-institucional feita por Roberto Gurgel no pedido encaminhado ao STFpermanece atual após a eleição de Rosso, que se tornou ontem o quarto governador do DF num intervalo de somente 67 dias. Consta do documento:

“O instituto da Intervenção, entre outros objetivos, foi posto pela norma constitucional para assegurar a permanência dos alicerces federativos, diante das diversas situações fáticas que possam fragilizá-los ou pôr em risco sua estrutura. A medida postulada, notoriamente excepcional, busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos bem como resgatar aobservância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular – atendida mediante a apuração da responsabilidade dos eleitos – e da democracia.”

Trata-se, evidentemente, de matéria delicada e sujeita a interpretações diversas. Mas, à  luz do artigo 34 da Constituição Federal, optar pela intervenção significa compreender que os acontecimentos em determinada unidade federativa comprometem o princípio republicano, o sistema representativo e o regime democrático.

Salta à vista que é exatamente isso o que ocorre no DF. A Câmara Legislativa, obviamente, não tem nenhuma condição de exercer o seu papel de investigação, já que está mais empenhada em proteger os seus integrantes. Os representantes eleitos distanciaram-se dos pressupostos republicanos, que incluem o exercício do mandato popular e a correta apuração das irregularidades, e tudo isso certamente compromete a credibilidade de nossa democracia. 

Ao contrário do que supõem os tristes personagens que povoam a política brasiliense, a intervenção jamais foi tão necessária. Até aqui o Poder Judiciário se portou de maneira impecável em relação à sequência de revelações escabrosas que ganharam o noticiário da imprensainternacional na garupa de vídeos inesquecíveis. E é a Justiça a última esperança para a cidadania, humilhada primeiro pelos escândalos noticiados, agora pela farsa encenada pelas elites políticas locais.    

Há 50 anos, as pessoas que se envolveram na aventura de construir Brasília vieram para o Planalto Central atrás de um sonho. O sonho de um país moderno e surpreendente, tão bem retratado pelo traçado original de Lúcio Costa e pelas curvas de Oscar Niemeyer, pela sua mágica de fazer com que o concreto, de forma improvável, parecesse flutuar no ar. Brasília merece que esse sonho não seja esmagado pelos senhores de paletó e gravata que insistem em transformar a utopia modernista em pesadelo. Esses senhores falharam. A cidade, não.

Foi extraordinário o avanço obtido com a prisão de Arruda e o afastamento dele e de Paulo Octávio. Considerando o tamanho do ultraje, Brasil e Brasília merecem mais. Intervenção já! 

quarta-feira, setembro 14, 2011

A BESTA DO VATICANO NA JAULA DE FERA


Vaticano denunciado por abuso sexual

- de Roma
Vaticano
O papa Bento XVI precisará designar um advogado de defesa no TPI
Uma organização de apoio a vítimas de abusos sexuais cometidos por padres denunciou o Vaticanoà Procuradoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) nesta terça-feira por crimes contra a humanidade. A Rede de Sobreviventes de Abusados por Padres (Snap, na sigla em inglês) apresentou a denúncia ao considerar que funcionários do Vaticano participaram do “encobrimento generalizado e sistemático de estupros e crimes sexuais” contra crianças no mundo todo, segundo indicou em comunicado.
Uma porta-voz da Procuradoria do TPI, com sede em Haia, não confirmou inicialmente o recebimento da queixa, apresentada por membros da Snap da Alemanha, Bélgica, Holanda e Estados Unidos.
“Os crimes cometidos contra dezenas de milhares de vítimas, a maioria delas crianças, continuam sendo ocultados por funcionários do mais alto nível no Vaticano”, afirmou na nota a advogada Pamela Spees, do Centro de Direitos Constitucionais (CCR, uma ONG jurídica norte-americana).
Por essa razão, Pamela declarou que os responsáveis devem ser processados da mesma maneira como acontece com qualquer outro funcionário culpado de crimes contra a humanidade.
Segundo a organização de vítimas, a jurisdição do TPI estabelece o estupro, a agressão sexual violenta e a tortura como crimes contra a humanidade.
Por isso, pede que o Vaticano seja investigado pela suposta responsabilidade individual de alguns de seus funcionários que tinham os autores diretos dos crimes sexuais a seu cargo.
Esta seria “a primeira vez que um tribunal internacional declararia sua jurisdição sobre o Vaticano por delitos cometidos por seus representantes no mundo todo”, indica a organização.
Já passou do tempo da igreja católica pagar pelos seus crimes hediondos contra a vida e contra as leis de Deus